Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Passo Fundo - RS

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Isenção de Custas na Execução de Honorários

Estimados e estimadas colegas,

No tocante à Lei Estadual 15.016/2017, que isenta custas na execução de honorários, a OAB/RS segue incansável na tratativa do tema, sendo que não mediremos esforços para conscientizar os magistrados acerca da aplicação da nova Lei.

Para auxiliar a advocacia neste assunto que é novo, foi incluído no site (link abaixo) uma sugestão de fundamentação, onde é citado, inclusive, um expediente do Tribunal de Justiça que já enfrentou favoravelmente a matéria.

Caso indeferida a isenção, os colegas por serem partes legítimas devem recorrer das decisões e após, se tiverem interesse, poderão fazer um pedido de assistência da OAB/RS, que intervirá para auxiliar em um julgamento favorável.

O TJ já está ciente das nossas intervenções e aguarda os recursos para trabalho em conjunto do tema, já tendo, inclusive, decisões favoráveis.

A fundamentação está disponível em http://www.oabrs.org.br/noticias/isencao-custas-veja-como-fundamentar-os-processos-cobrancas-honorarios-advocaticios/25679.


Qualquer dúvida, estamos à disposição.


Atenciosamente, 
Diretoria
OAB -  Subseção de Passo Fundo