Isenção de Custas na Execução de Honorários
Estimados e estimadas colegas,
No tocante à Lei Estadual 15.016/2017, que isenta custas na execução de honorários, a OAB/RS segue incansável na tratativa do tema, sendo que não mediremos esforços para conscientizar os magistrados acerca da aplicação da nova Lei.
Para auxiliar a advocacia neste assunto que é novo, foi incluído no site (link abaixo) uma sugestão de fundamentação, onde é citado, inclusive, um expediente do Tribunal de Justiça que já enfrentou favoravelmente a matéria.
Caso indeferida a isenção, os colegas por serem partes legítimas devem recorrer das decisões e após, se tiverem interesse, poderão fazer um pedido de assistência da OAB/RS, que intervirá para auxiliar em um julgamento favorável.
O TJ já está ciente das nossas intervenções e aguarda os recursos para trabalho em conjunto do tema, já tendo, inclusive, decisões favoráveis.
A fundamentação está disponível em http://www.oabrs.org.br/noticias/isencao-custas-veja-como-fundamentar-os-processos-cobrancas-honorarios-advocaticios/25679.
Qualquer dúvida, estamos à disposição.
Atenciosamente,
Diretoria
OAB - Subseção de Passo Fundo