Resolução nº 01/2024
O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subseção de Passo Fundo, Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º – Fica instituída a Comenda “Alberi Falkembach Ribeiro”, honraria concedida em reconhecimento a Advogado e/ou Advogada que tiver prestado serviços relevantes à advocacia passo-fundense.
Art. 2º – A Comenda Alberi Falkembach Ribeiro consistirá em inscrição no Livro da Comenda e na outorga de Diploma, em via única, com as seguintes características:
I – O Diploma será assinado pelos integrantes da Diretoria da Subseção e terá os seguintes dizeres: “A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Passo Fundo confere ao advogado/à advogada Dr./Dra. (nome do agraciado/agraciada), a Comenda Alberi Falkembach Ribeiro, em reconhecimento pelos serviços prestados à advocacia passo-fundense”. Passo Fundo, (data) e assinatura dos membros da Diretoria.
II – No Livro da Comenda, será aposto o extrato da ata da Diretoria que aprovou a concessão da Honraria, o nome completo e o número de inscrição na OAB do Condecorado, seguidos dos seguintes dizeres: “Tendo sido aprovada, a Comenda Alberi Falkembach Ribeiro foi concedida, nesta data, ao advogado/à advogada (nome completo)”. Passo Fundo, (data da entrega). Assinatura do/da agraciado/agraciada e do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Passo Fundo/RS.
Art. 3º – A admissão do/da agraciado/agraciada será feita pela Diretoria da Subseção e a outorga da Comenda, pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Passo Fundo/RS.
Parágrafo único – A admissão do/da agraciado/agraciada será sempre procedida pela aprovação por unanimidade dos membros da Diretoria da Subseção, em votação, a qual será registrada em ata.
Art. 4º – Têm legitimidade para propor por escrito nomes para o recebimento da Comenda Alberi Falkembach Ribeiro:
I – qualquer membro da Diretoria da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Passo Fundo/RS;
II – qualquer Ex-Presidente da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Passo Fundo/RS.
Art. 5º – A cada ano, serão concedidas, no máximo, 2 (duas) Comendas.
Art. 6º – A entrega da/das Comenda/Comendas ocorrerá em ato único e, preferencialmente, durante a Semana da Advocacia.
Art. 7º – A honraria deve ser entregue no ano de sua aprovação, podendo a entrega ser prorrogada para o ano seguinte.
Art. 8º – Serão vedadas propostas de inclusão ou excluídos/excluídas dos Quadros dos/das Agraciados/Agraciadas com a Comenda, com anotação no Livro da Comenda:
I – os condenados/as condenadas judicialmente por qualquer tipo de crime previsto em lei ou infração disciplinar ao Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil ou ao Código de Ética Profissional e Resoluções do Conselho Federal da OAB;
II – os/as que recusarem ou devolverem as insígnias correspondentes à Comenda.
Art. 9 – Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação nos meios de comunicação oficiais da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Passo Fundo/RS.
Passo Fundo, 11 de junho de 2024.
Flávio Benvegnú Junior
Presidente